Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032482 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL TAREFAS EFECTIVAMENTE EXERCIDAS | ||
| Nº do Documento: | RP200303100310012 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 113/02 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Sumário: | I - O enquadramento profissional exige uma visão global do acervo das tarefas desempenhadas pelo trabalhador. II - O que caracteriza o grupo profissional dos Carteiros é a realização de um conjunto de tarefas relacionadas com correspondências, encomendas e outros objectos postais, podendo estas ser com recurso ao uso de viaturas automóveis. III - Por sua vez, o que caracteriza o grupo profissional dos Motoristas é o exercício da condução de viaturas automóveis, independentemente da carga transportada. IV - No grupo profissional dos Motoristas a condução é um fim, enquanto que no grupo dos Carteiros é um meio. V - Por isso, deve ser atribuída a categoria de Carteiro ao trabalhador que exerce funções de condução de veículos na recolha, carga, descarga e transporte de correspondência, encomendas e outros objectos postais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |