Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310012
Nº Convencional: JTRP00032482
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
TAREFAS EFECTIVAMENTE EXERCIDAS
Nº do Documento: RP200303100310012
Data do Acordão: 03/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 113/02
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Sumário: I - O enquadramento profissional exige uma visão global do acervo das tarefas desempenhadas pelo trabalhador.
II - O que caracteriza o grupo profissional dos Carteiros é a realização de um conjunto de tarefas relacionadas com correspondências, encomendas e outros objectos postais, podendo estas ser com recurso ao uso de viaturas automóveis.
III - Por sua vez, o que caracteriza o grupo profissional dos Motoristas é o exercício da condução de viaturas automóveis, independentemente da carga transportada.
IV - No grupo profissional dos Motoristas a condução é um fim, enquanto que no grupo dos Carteiros é um meio.
V - Por isso, deve ser atribuída a categoria de Carteiro ao trabalhador que exerce funções de condução de veículos na recolha, carga, descarga e transporte de correspondência, encomendas e outros objectos postais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: