Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003340 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS PREDIO URBANO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199201209140637 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9559-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 ART28 N2 ART34. | ||
| Sumário: | O principio legal que esta por tras da norma do n. 2 do artigo 34 do Codigo das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, leva a que não possa ser considerada, para a determinação do valor justo de indemnização devida pela expropriação de um edificio ( casa de habitação ), a renda cobrada, se esta, de tão desactualizada, não tiver correspondencia com o valor normal do uso desse edificio. | ||
| Reclamações: | |||