Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140637
Nº Convencional: JTRP00003340
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
PREDIO URBANO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199201209140637
Data do Acordão: 01/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 9559-1
Data Dec. Recorrida: 06/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 ART28 N2 ART34.
Sumário: O principio legal que esta por tras da norma do n. 2 do artigo 34 do Codigo das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, leva a que não possa ser considerada, para a determinação do valor justo de indemnização devida pela expropriação de um edificio ( casa de habitação ), a renda cobrada, se esta, de tão desactualizada, não tiver correspondencia com o valor normal do uso desse edificio.
Reclamações: