Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931262
Nº Convencional: JTRP00025920
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO DA RENDA
DESPEJO
CADUCIDADE
BOA-FÉ
Nº do Documento: RP199911049931262
Data do Acordão: 11/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 806/98
Data Dec. Recorrida: 03/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 A.
CCIV66 ART802 N2 ART762 N2 ART334 ART1048 ART1041 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/07/03 IN BMJ N469 PAG486.
Sumário: I - Verificando-se que o Réu não pagou até à contestação a quantia de 1.536$00 referente à diferença entre o valor das rendas depositadas e o das que devia depositar, e que, posteriormente, depositou apenas 1.080$00, ficando a dever 456$00, a escassa importância do incumprimento e o princípio da boa fé obstam a que se decrete o despejo na pendência da acção por falta de pagamento de rendas, sem prejuízo da condenação do Réu na quantia em débito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: