Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025920 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPÓSITO DA RENDA DESPEJO CADUCIDADE BOA-FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199911049931262 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 806/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 A. CCIV66 ART802 N2 ART762 N2 ART334 ART1048 ART1041 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/07/03 IN BMJ N469 PAG486. | ||
| Sumário: | I - Verificando-se que o Réu não pagou até à contestação a quantia de 1.536$00 referente à diferença entre o valor das rendas depositadas e o das que devia depositar, e que, posteriormente, depositou apenas 1.080$00, ficando a dever 456$00, a escassa importância do incumprimento e o princípio da boa fé obstam a que se decrete o despejo na pendência da acção por falta de pagamento de rendas, sem prejuízo da condenação do Réu na quantia em débito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |