Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032051 | ||
| Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DANOS FUTUROS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200110100110558 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 68/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/19/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 ART554 N2 ART564 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/10/28 IN CJ T4 ANOXVII PAG29. AC STJ DE 1995/03/23 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG233. | ||
| Sumário: | A indemnização por danos futuros deve ser calculada em atenção ao tempo provável de vida activa da vítima, de forma a representar um capital produtor do rendimento que cubra a diferença entre a situação anterior e a actual até final do período, segundo as tabelas financeiras usadas para determinação do capital necessário à formação de uma renda periódica correspondente ao juro anual de 4%. Atendendo a que o ofendido tinha 42 anos, esteve 11 meses totalmente incapacitado para o trabalho, reformar-se-ia aos 65 anos de idade, auferia um rendimento mensal de 54.600$00, ficou a sofrer de uma Incapacidade Permanente Parcial de 18%, o valor da indemnização por danos patrimoniais deve fixar-se em 2.312.172$90. Mostra-se justa e equitativa a indemnização de 3000 contos por danos não patrimoniais (o ofendido era saudável, sofreu lesões que lhe determinaram 342 dias de doença, ficou sujeito a várias cirurgias, esteve em estado de coma, ficou irremediavelmente surdo do lado esquerdo, e ficou com cicatrizes irreversíveis, tendo a agressão de que foi vítima sido cometida com dolo directo). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |