Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930681
Nº Convencional: JTRP00027714
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: ARRESTO
CRÉDITO
INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RP199912099930681
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 876-C/98-1S
Data Dec. Recorrida: 04/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART389 ART406.
Sumário: I - Provando-se, posteriormente ao decretamento de um arresto de um crédito que este não existe, deve a instância ser extinta por inutilidade superveniente da lide e não o crédito ser considerado litigioso, por este pressupor a incerteza.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: