Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940941
Nº Convencional: JTRP00027778
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: PERDÃO DE PENA
PRISÃO EM ALTERNATIVA
Nº do Documento: RP199912159940941
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 125/98
Data Dec. Recorrida: 05/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 29/99 DE 1999/05/12 ART1 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/10/07 IN CJ T4 ANOXII PAG105.
Sumário: I - Aplicada ao arguido pena de multa a que corresponde prisão em alternativa ou prisão subsidiária, o perdão desta (concedido por lei) só deve ser decretado se e quando o arguido ficar na situação de facto e de direito de ter de cumprir tal prisão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: