Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034929 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CONTA BANCÁRIA SALDO DISPONÍVEL PENHORA NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200209260231112 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART838 N2 ART863. | ||
| Sumário: | É de deferir o pedido de um exequente de a penhora de um saldo de uma conta bancária só ser notificada ao executado depois de efectuada, pois é razoavelmente previsível que se este tiver conhecimento prévio do bem nomeado e da diligência, o procuraria pô-lo a salvo da mesma. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |