Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231112
Nº Convencional: JTRP00034929
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXECUÇÃO
CONTA BANCÁRIA
SALDO DISPONÍVEL
PENHORA
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP200209260231112
Data do Acordão: 09/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART838 N2 ART863.
Sumário: É de deferir o pedido de um exequente de a penhora de um saldo de uma conta bancária só ser notificada ao executado depois de efectuada, pois é razoavelmente previsível que se este tiver conhecimento prévio do bem nomeado e da diligência, o procuraria pô-lo a salvo da mesma.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: