Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0004942
Nº Convencional: JTRP00016430
Relator: FLAVIO FERREIRA
Descritores: ACESSÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
AQUISIÇÃO
PRESSUPOSTOS
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP198605080004942
Data do Acordão: 05/08/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TIII PAG187
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG155 PAG197.
RLJ ANO107 PAG46.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1343 N1.
Sumário: I - Para os efeitos do n. 1 do artigo 1343 do Cod.
Civil, a aquisição da propriedade do terreno ocupado depende de ser requerida pelo construtor e de uma sentença judicial que a declare realizada.
II - Porém, a transmissão do domínio só se opera quando o construtor paga o valor do terreno e repara os prejuízos causados.
III - Assim, a sentença deve tornar a transmissão da propriedade dependente destes factos ou fixar ao autor um prazo para consignar em depósito a sua prestação.
Reclamações: