Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016430 | ||
| Relator: | FLAVIO FERREIRA | ||
| Descritores: | ACESSÃO DIREITO DE PROPRIEDADE AQUISIÇÃO PRESSUPOSTOS TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP198605080004942 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TIII PAG187 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG155 PAG197. RLJ ANO107 PAG46. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1343 N1. | ||
| Sumário: | I - Para os efeitos do n. 1 do artigo 1343 do Cod. Civil, a aquisição da propriedade do terreno ocupado depende de ser requerida pelo construtor e de uma sentença judicial que a declare realizada. II - Porém, a transmissão do domínio só se opera quando o construtor paga o valor do terreno e repara os prejuízos causados. III - Assim, a sentença deve tornar a transmissão da propriedade dependente destes factos ou fixar ao autor um prazo para consignar em depósito a sua prestação. | ||
| Reclamações: | |||