Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011237 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO AUTOMÓVEL CARTA DE CONDUÇÃO CONDUÇÃO DE MOTOCICLO CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL | ||
| Nº do Documento: | RP199310139350692 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXVIII PAG250 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J SABROSA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 85/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE57 ART46 N1. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART12 N1. DL 117/90 DE 1990/04/05. | ||
| Sumário: | I - O artigo 12, nº 1 do Decreto-Lei nº 123/90, de 14/04, apenas revogou o penúltimo parágrafo do artigo 46, nº 1 do Código da Estrada no que se refere a automóveis ligeiros e pesados, continuando a mesma disposição em vigor, no que se refere a motociclos, enquanto não entrar em vigor o Decreto-Lei nº 117/90, de 05/04. II - Assim, continua a ser punível a condução de motociclos sem carta de condução. | ||
| Reclamações: | |||