Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311026
Nº Convencional: JTRP00009454
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RP199402029311026
Data do Acordão: 02/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 521/93-2
Data Dec. Recorrida: 07/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART4 ART14 N1 ART16 N1.
Sumário: Nas infracções da condução sob a influência de álcool, a sanção acessória de inibição de conduzir acresce sempre à pena principal de prisão ou de multa.
Reclamações: