Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00009454 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RP199402029311026 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 521/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART4 ART14 N1 ART16 N1. | ||
| Sumário: | Nas infracções da condução sob a influência de álcool, a sanção acessória de inibição de conduzir acresce sempre à pena principal de prisão ou de multa. | ||
| Reclamações: | |||