Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017266 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | DANO CAUSADO POR ANIMAL RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA IN VIGILANDO | ||
| Nº do Documento: | RP199603289530828 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 26/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 ART493 ART502. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ T1 ANOXVIII PAG34. AC STJ DE 1984/01/12 IN BMJ N333 PAG413. AC RL DE 1977/04/01 IN BMJ N268 PAG254. | ||
| Sumário: | I - Ocorrendo um embate entre o veículo automóvel conduzido pelo autor e uma vaca dos réus que saindo de um caminho paralelo à estrada atravessou esta na altura em que por aí transitava aquele veículo, não permitindo a factualidade provada fazer qualquer juízo valorativo que leve a concluir que o acidente ocorreu por culpa do autor, a responsabilidade dos réus pelos danos causados no automóvel pelo animal assenta no disposto no artigo 493 ( e não no artigo 502 ) do Código Civil pois que, como proprietários do animal ( vaca ) sobre eles recaía a obrigação da sua guarda e vigilância. II - Não é admissível a concorrência entre a culpa, ainda que presumida, de alguém, e o risco de outrem. | ||
| Reclamações: | |||