Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951207
Nº Convencional: JTRP00026878
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
INEFICÁCIA
DEPÓSITO DA RENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP200001109951207
Data do Acordão: 01/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 55/97
Data Dec. Recorrida: 04/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART668 N1 C D.
CCIV66 ART809 ART1041 N1 N2.
RAU90 ART61 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1972/01/19 IN BMJ N213 PAG282.
AC RL DE 1977/03/16 IN CJ T2 ANOII PAG380.
AC RE DE 1982/06/04 IN BMJ N320 PAG465.
Sumário: I - A decisão, na sentença final, que declara a resolução do contrato de arrendamento e ordena o despejo dos réus do locado é corolário lógico da reconhecida falta de pagamento das rendas devidas e de que o depósito efectuado não é liberatório, por não englobar a indemnização devida pela mora.
II - Com essa sentença foi, sem qualquer omissão de pronúncia, conhecida e decidida a questão, posta ao julgador, de saber se era ou não de decretar o despejo com fundamento no artigo 64 n.1 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: