Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150658
Nº Convencional: JTRP00006424
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
Nº do Documento: RP199203309150658
Data do Acordão: 03/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 21/90
Data Dec. Recorrida: 06/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART799 N1 N2.
Sumário: I - No domínio da responsabilidade contratual, é ao devedor que compete provar que agiu sem culpa.
II - A culpa é apreciada em abstracto.
III - Age com culpa o Banco que aceita o levantamento antecipado de um depósito a prazo e efectua o respectivo pagamento em cheque ao portador, sem se certificar de que o portador do cheque é o depositante.
Reclamações: