Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011265 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA REENVIO DO PROCESSO NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199010109050292 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 C ART426 ART435. | ||
| Sumário: | Havendo erro notório na apreciação da prova (resultante, no caso em apreço, do texto da decisão recorrida cotejado com documentos juntos aos autos e invocados na mesma), ocorre o vício do artigo 410, nº 2, alínea c) do Código de Processo Penal, que, impossibilitando a decisão da causa, determina o reenvio do processo para novo julgamento. | ||
| Reclamações: | |||