Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050292
Nº Convencional: JTRP00011265
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
REENVIO DO PROCESSO
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199010109050292
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 C ART426 ART435.
Sumário: Havendo erro notório na apreciação da prova (resultante, no caso em apreço, do texto da decisão recorrida cotejado com documentos juntos aos autos e invocados na mesma), ocorre o vício do artigo 410, nº 2, alínea c) do Código de Processo Penal, que, impossibilitando a decisão da causa, determina o reenvio do processo para novo julgamento.
Reclamações: