Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027783 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO RESCISÃO PELO TRABALHADOR ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RP200005290010287 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 368/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 ART37 ART39. | ||
| Sumário: | É ilícita a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador se, na comunicação escrita de rescisão, nenhum dos factos indicados para a justificação tem a respectiva data. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |