Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010287
Nº Convencional: JTRP00027783
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
ILICITUDE
Nº do Documento: RP200005290010287
Data do Acordão: 05/29/2000
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 368/98
Data Dec. Recorrida: 11/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 ART37 ART39.
Sumário: É ilícita a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador se, na comunicação escrita de rescisão, nenhum dos factos indicados para a justificação tem a respectiva data.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: