Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005504 | ||
| Relator: | SOARES ALMEIDA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA PROVAS PODER DESCRICIONÁRIO DO TRIBUNAL PODER VINCULADO DIREITO SUBSTANTIVO DIREITOS INDISPONÍVEIS | ||
| Nº do Documento: | RP199211039230267 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 115/91-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1407 N7 ART302 ART303 ART201. CCIV66 ART1110 N2 N3 ART1793 ART1682-B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1985/07/02 IN CJ T4 ANOX PAG51. AC RP DE 1991/12/16 IN CJ T5 ANOXVI PAG210. | ||
| Sumário: | I - A atribuição da casa de morada de família pode ter lugar no próprio processo de divórcio ou em incidente inominado. II - Neste, deverão as partes no pedido e na oposição oferecer o rol das respectivas testemunhas e requerer quaisquer outras provas ( ut. artigos 302 e 303 do Código de Processo Civil ). III - Tratando-se, contudo, do regime provisório previsto no artigo 1407, nº 7, do Código de Processo Civil, o juiz pode, sem quaisquer limites, ordenar ou não quaisquer diligências, pois tal preceito implica um poder descricionário. IV - O destino provisório da casa de morada de família não integra um direito indisponível. | ||
| Reclamações: | |||