Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009930 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | INQUÉRITO REFORMA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199306169350063 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART102 N1. LOTJ87 ART59 N1 ART74. | ||
| Sumário: | O Tribunal de Instrução Criminal é o tribunal competente para proceder à reforma por extravio, de um processo de inquérito que lhe havia sido averbado e por onde correra seus termos e que foi remetido aos tribunais criminais onde, apesar de registado, não foi localizado. | ||
| Reclamações: | |||