Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350063
Nº Convencional: JTRP00009930
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: INQUÉRITO
REFORMA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199306169350063
Data do Acordão: 06/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART102 N1.
LOTJ87 ART59 N1 ART74.
Sumário: O Tribunal de Instrução Criminal é o tribunal competente para proceder à reforma por extravio, de um processo de inquérito que lhe havia sido averbado e por onde correra seus termos e que foi remetido aos tribunais criminais onde, apesar de registado, não foi localizado.
Reclamações: