Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022788 | ||
| Relator: | MACHADO SILVA | ||
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE INTENÇÃO DE DESPEDIR NOTA DE CULPA DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199712159640438 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXII PAG253 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 271/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART224. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N1 ART12 N3 A. | ||
| Sumário: | I - Não é nulo o processo disciplinar em que a entidade patronal comunica à trabalhadora a intenção de proceder ao seu despedimento e lhe quer entregar em mão a nota de culpa mas que esta recusa receber. II - Tal declaração, como receptícia, torna-se eficaz logo que chegou ao conhecimento da trabalhadora, uma vez que a lei não impõe que a comunicação haja de ser feita pelo correio. III - A recusa em receber em mão a nota de culpa, por não lhe ter permitido a organização de uma defesa eficaz, « sibi imputat :. | ||
| Reclamações: | |||