Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410249
Nº Convencional: JTRP00014769
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DANO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP199505039410249
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART913.
CPP87 ART146.
Sumário: I - O crime de emissão de cheque sem provisão exige hoje, claramente, como seu elemento essencial constitutivo, a causação de um prejuízo patrimonial.
II - Tendo o arguido emitido o cheque para pagar uma viatura que, afinal, está incapacitada de se mover por avaria que diz ter, e podendo o negócio ser anulado e consequentemente não haver prejuízo patrimonial pela emissão do cheque, impõe-se a realização das diligências de instrução requeridas pelo arguido - acareação e exame à viatura - em ordem à descoberta da verdade.
Reclamações: