Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014769 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DANO INSTRUÇÃO CRIMINAL PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP199505039410249 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART913. CPP87 ART146. | ||
| Sumário: | I - O crime de emissão de cheque sem provisão exige hoje, claramente, como seu elemento essencial constitutivo, a causação de um prejuízo patrimonial. II - Tendo o arguido emitido o cheque para pagar uma viatura que, afinal, está incapacitada de se mover por avaria que diz ter, e podendo o negócio ser anulado e consequentemente não haver prejuízo patrimonial pela emissão do cheque, impõe-se a realização das diligências de instrução requeridas pelo arguido - acareação e exame à viatura - em ordem à descoberta da verdade. | ||
| Reclamações: | |||