Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130427
Nº Convencional: JTRP00001187
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: INDICIOS SUFICIENTES
APROPRIAçãO ILEGITIMA DE BENS DO SECTOR COOPERATIVO
Nº do Documento: RP199110169130427
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: CP82 ART332 N1.
Sumário: 1- No dominio da vigencia do C.P.P.29, a jurisprudencia e a doutrina vinham entendendo uniformemente que indicios suficientes ou prova bastante eram aqueles elementos de facto que, devidamente valorados e conjugados entre si, conduziam a convicção de, a manterem-se em julgamento, vir a ser provavel a condenação do acusado, ou esta mais provavel do que a absolvição.
2- Na "suficiencia de indicios" esta contida a mesma exigencia de verdade requerida pelo julgamento final.
3- Não se indiciando que o arguido se tenha apropriado, com intenção de as fazer suas, das verbas mencionadas no despacho de pronuncia, durante os periodos em que geriu a cooperativa; não consentindo as irregularidades contabilisticas extrapolação no sentido de que o arguido as tivesse aproveitado com o proposito de defraudar o patrimonio da cooperativa e de se locupletar a custa desta; estando em aberto o processo de prestação de contas entre a cooperativa e o arguido, cujo apuramento se impõe em ordem a determinar o respectivo saldo, sem o que, nesta fase não e possivel antecipar um juizo indiciario de culpa, não deve o arguido ser pronunciado pelo crime de apropriação ilegitima de bens do sector cooperativo p. e p. pelos Arts. 332 n. 1,
300 ns. 1 e 2-a), 30 n.2 e 78 n.5, do C. Penal.
Reclamações: