Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001187 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | INDICIOS SUFICIENTES APROPRIAçãO ILEGITIMA DE BENS DO SECTOR COOPERATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199110169130427 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART332 N1. | ||
| Sumário: | 1- No dominio da vigencia do C.P.P.29, a jurisprudencia e a doutrina vinham entendendo uniformemente que indicios suficientes ou prova bastante eram aqueles elementos de facto que, devidamente valorados e conjugados entre si, conduziam a convicção de, a manterem-se em julgamento, vir a ser provavel a condenação do acusado, ou esta mais provavel do que a absolvição. 2- Na "suficiencia de indicios" esta contida a mesma exigencia de verdade requerida pelo julgamento final. 3- Não se indiciando que o arguido se tenha apropriado, com intenção de as fazer suas, das verbas mencionadas no despacho de pronuncia, durante os periodos em que geriu a cooperativa; não consentindo as irregularidades contabilisticas extrapolação no sentido de que o arguido as tivesse aproveitado com o proposito de defraudar o patrimonio da cooperativa e de se locupletar a custa desta; estando em aberto o processo de prestação de contas entre a cooperativa e o arguido, cujo apuramento se impõe em ordem a determinar o respectivo saldo, sem o que, nesta fase não e possivel antecipar um juizo indiciario de culpa, não deve o arguido ser pronunciado pelo crime de apropriação ilegitima de bens do sector cooperativo p. e p. pelos Arts. 332 n. 1, 300 ns. 1 e 2-a), 30 n.2 e 78 n.5, do C. Penal. | ||
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