Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004046 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO ARRENDAMENTO PARA A HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199101150310292 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2 ART655 N1 ART712 N1 A. CCIV66 ART1096 ART1098 N1 A C N2. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART69 N1 A ART71 N1 A B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/05/31 IN BMJ N275 PAG118. AC RL DE 1979/11/02 IN BMJ N296 PAG323. AC RE DE 1978/03/09 IN CJ ANOIII PAG526. AC RP DE 1986/11/06 IN BMJ N361 PAG607. AC RL DE 1978/01/25 IN BMJ N275 PAG258. AC RL DE 1978/11/10 IN CJ ANOIII PAG1547. AC RP DE 1979/04/17 IN CJ ANOIV PAG467. AC RC DE 1982/05/15 IN CJ T2 ANOVII PAG31. | ||
| Sumário: | I - Embora da acta da audiência de julgamento não conste que foram ouvidas testemunhas a um quesito cuja resposta for afirmativa, bem podia o juiz tê-las ouvido à matéria desse quesito e, pela convicção a que chegou, dar aquela resposta, fundamentando-a indicando os elementos de prova de que se valeu. II - Nesse caso, não pode a Relação dar como não provada a matéria daquele quesito, com fundamento no artigo 712, n. 1, alínea a) do Código de Processo Civil, por dos autos não constarem os elementos de prova que este tribunal possa apreciar para dar resposta diversa ou negativa. III - Ter casa insuficiente equivale a não ter casa. IV - A necessidade não tem de ser qualificada, sendo de afastar a ideia de imprescindibilidade. V - Seria inadequado obrigar o senhorio a conviver com o arrendatário num espaço que fisicamente foi concebido para viver um só agregado familiar. | ||
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