Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550051
Nº Convencional: JTRP00015439
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: COISA MÓVEL
DOAÇÃO
FORMALIDADES
TRADIÇÃO DA COISA
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199507109550051
Data do Acordão: 07/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 128/89-2
Data Dec. Recorrida: 07/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART947 N2 ART954 C.
Sumário: I - A doação de coisas móveis não depende de qualquer formalidade externa, operando-se desde logo a transmissão da respectiva propriedade com a entrega da coisa.
II - A doação é caracterizada pelo espírito de liberalidade do doador, à custa do seu património, e pelo carácter gratuito das entregas, sendo irrelevante o fim a que o donatário destina o bem doado.
Reclamações: