Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015439 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | COISA MÓVEL DOAÇÃO FORMALIDADES TRADIÇÃO DA COISA TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199507109550051 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 128/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART947 N2 ART954 C. | ||
| Sumário: | I - A doação de coisas móveis não depende de qualquer formalidade externa, operando-se desde logo a transmissão da respectiva propriedade com a entrega da coisa. II - A doação é caracterizada pelo espírito de liberalidade do doador, à custa do seu património, e pelo carácter gratuito das entregas, sendo irrelevante o fim a que o donatário destina o bem doado. | ||
| Reclamações: | |||