Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920899
Nº Convencional: JTRP00027158
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
SANÇÃO
MORA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: RP199910269920899
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 34/94
Data Dec. Recorrida: 10/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2 N3 ART830 N1.
Sumário: I - No âmbito do contrato-promessa de compra e venda só o incumprimento definitivo, e não a simples mora, permite desencadear as sanções previstas nos ns. 2 e 3 do artigo 442 do Código Civil.
II - Demonstrado que os promitentes vendedores receberam os cheques no montante do preço ainda em dívida, quando havia sido como o fundamento do não pagamento que se recusaram a outorgar a escritura de compra e venda, deve decretar-se a execução específica do contrato-promessa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: