Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012279 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | CRIME DE IMPRENSA AUTORIA DOLO CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RP199409219440568 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXIX PAG231 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART26 ART29. | ||
| Sumário: | I - No crime de abuso de liberdade de imprensa e tratando-se de publicação periódica, o artigo 26, n. 2 do Decreto-Lei n. 85-C/75, de 26/2, estabelece uma incriminação " ex lege " do director do periódico como cúmplice do autor do escrito, caso não prove que não o conhecia ou que não lhe foi possível impedir a publicação. II - A empresa jornalística editora do escrito difamatório é insusceptível de responsabilidade criminal por crime de abuso de liberdade de imprensa - citado artigo 26. É no âmbito do direito penal administrativo que o artigo 29 da Lei de Imprensa prevê a aplicação de multas e até suspensão da actividade às empresas jornalísticas. III - No crime de difamação através da imprensa, para se ter por verificada a sua justificação, importa que " a ofensa à honra cometida se revele como meio adequado e razoável de cumprimento da função pública da imprensa, sendo que o meio utilizado não pode ser excessivo, como deve ser o menos pesado possível para a honra do atingido; que, no exercício da sua actividade, a imprensa tenha actuado com o " animus " ou a intenção ( ao menos imanente ) de cumprir a sua função pública... " ( Informação e Tutela da honra no Direito Penal de Imprensa Portuguesa, do Professor Figueiredo Dias, Revista de Legislação e Jurisprudência, ano 115, páginas 100 e seguintes ). | ||
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