Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440568
Nº Convencional: JTRP00012279
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: CRIME DE IMPRENSA
AUTORIA
DOLO
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
Nº do Documento: RP199409219440568
Data do Acordão: 09/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXIX PAG231
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART26 ART29.
Sumário: I - No crime de abuso de liberdade de imprensa e tratando-se de publicação periódica, o artigo 26, n. 2 do Decreto-Lei n. 85-C/75, de 26/2, estabelece uma incriminação
" ex lege " do director do periódico como cúmplice do autor do escrito, caso não prove que não o conhecia ou que não lhe foi possível impedir a publicação.
II - A empresa jornalística editora do escrito difamatório
é insusceptível de responsabilidade criminal por crime de abuso de liberdade de imprensa - citado artigo 26.
É no âmbito do direito penal administrativo que o artigo 29 da Lei de Imprensa prevê a aplicação de multas e até suspensão da actividade às empresas jornalísticas.
III - No crime de difamação através da imprensa, para se ter por verificada a sua justificação, importa que
" a ofensa à honra cometida se revele como meio adequado e razoável de cumprimento da função pública da imprensa, sendo que o meio utilizado não pode ser excessivo, como deve ser o menos pesado possível para a honra do atingido; que, no exercício da sua actividade, a imprensa tenha actuado com o " animus " ou a intenção ( ao menos imanente ) de cumprir a sua função pública... " ( Informação e Tutela da honra no Direito Penal de Imprensa Portuguesa, do Professor Figueiredo Dias, Revista de Legislação e Jurisprudência, ano 115, páginas 100 e seguintes ).
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