Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540791
Nº Convencional: JTRP00017421
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DANO
DANOS PATRIMONIAIS
UNIDADE DE INFRACÇÕES
UNIDADE DE RESOLUÇÃO
Nº do Documento: RP199512069540791
Data do Acordão: 12/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP82 ART313 ART314 C.
CP95 ART202 B ART218 N2.
DL 218/89 DE 1989/06/30 ART5 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9540109 DE 1995/03/29.
AC RP PROC9440765 DE 1995/06/21.
AC STJ DE 1985/05/22 IN BMJ N347 PAG188.
AC STJ DE 1985/07/25 IN BMJ N349 PAG313.
AC STJ DE 1988/05/11 IN BMJ N377 PAG431.
AC RP DE 1989/06/21 IN CJ T3 ANOXIV PAG244.
AC RP PROC9150845 DE 1992/02/05.
AC RP PROC9150852 DE 1992/04/08. AC RP PROC9441041 DE 1995/02/15.
Sumário: I - Atenta a concepção jurídico-económica do património, dentro dela cabem as simples expectativas, como as garantias de cumprimento de obrigações com reflexo na economia do credor, tudo dependendo da indagação, caso a caso, da licitude-considerada a ordem jurídica no seu conjunto - de tais garantias, maxime em face dos princípios gerais de direito civil.
II - Assim, ainda que o cheque não tenha sido sacado como estrito meio de pagamento ( cheque de garantia ), pode configurar-se " prejuízo patrimonial " em sentido criminalmente relevante.
III - Comete um único crime de emissão de cheque sem provisão, o agente que, numa unidade de desígnio e objectivo, entrega ao mesmo tomador, no mesmo momento e para pagamento de uma única dívida, vários cheques sem provisão.
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