Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017421 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DANO DANOS PATRIMONIAIS UNIDADE DE INFRACÇÕES UNIDADE DE RESOLUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199512069540791 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART313 ART314 C. CP95 ART202 B ART218 N2. DL 218/89 DE 1989/06/30 ART5 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9540109 DE 1995/03/29. AC RP PROC9440765 DE 1995/06/21. AC STJ DE 1985/05/22 IN BMJ N347 PAG188. AC STJ DE 1985/07/25 IN BMJ N349 PAG313. AC STJ DE 1988/05/11 IN BMJ N377 PAG431. AC RP DE 1989/06/21 IN CJ T3 ANOXIV PAG244. AC RP PROC9150845 DE 1992/02/05. AC RP PROC9150852 DE 1992/04/08. AC RP PROC9441041 DE 1995/02/15. | ||
| Sumário: | I - Atenta a concepção jurídico-económica do património, dentro dela cabem as simples expectativas, como as garantias de cumprimento de obrigações com reflexo na economia do credor, tudo dependendo da indagação, caso a caso, da licitude-considerada a ordem jurídica no seu conjunto - de tais garantias, maxime em face dos princípios gerais de direito civil. II - Assim, ainda que o cheque não tenha sido sacado como estrito meio de pagamento ( cheque de garantia ), pode configurar-se " prejuízo patrimonial " em sentido criminalmente relevante. III - Comete um único crime de emissão de cheque sem provisão, o agente que, numa unidade de desígnio e objectivo, entrega ao mesmo tomador, no mesmo momento e para pagamento de uma única dívida, vários cheques sem provisão. | ||
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