Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00007657 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199402219310747 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 298/86-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BVI B. | ||
| Sumário: | O trabalhador que, sem a mínima conexão com as funções que desempenhava, teve um comportamento temerário, reprovado pelo mais elementar sentido de prudência e indesculpável, causador da sua morte, descaracterizou o acidente de trabalho sofrido e afastou o direito a qualquer reparação emergente desse acidente. | ||
| Reclamações: | |||