Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310747
Nº Convencional: JTRP00007657
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE
Nº do Documento: RP199402219310747
Data do Acordão: 02/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 298/86-1
Data Dec. Recorrida: 02/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BVI B.
Sumário: O trabalhador que, sem a mínima conexão com as funções que desempenhava, teve um comportamento temerário, reprovado pelo mais elementar sentido de prudência e indesculpável, causador da sua morte, descaracterizou o acidente de trabalho sofrido e afastou o direito a qualquer reparação emergente desse acidente.
Reclamações: