Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022543 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | RISCO GENÉRICO AGRAVADO ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE FORÇA MAIOR | ||
| Nº do Documento: | RP199801129640966 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 536/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/29/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 409/71 DE 1971/09/27 ART10 N1 ART11 N2. L 2127 DE 1965/08/03 BASEVI N1 D N2. | ||
| Sumário: | I - O período nocturno de repouso do trabalhador, por nada ter a ver com a jornada de trabalho ou período normal de laboração, nem podendo considerar-se interrupção normal ou forçosa de trabalho, não integra o pressuposto, tempo de trabalho, que caracteriza o acidente de trabalho. II - A morte de um trabalhador, ocorrida enquanto dormia, causada por uma enxurrada devida a uma anormal pluviosidade, não dá lugar a reparação por não ser considerada risco genérico agravado criado pelas condições do trabalho. | ||
| Reclamações: | |||