Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640966
Nº Convencional: JTRP00022543
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: RISCO GENÉRICO AGRAVADO
ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
FORÇA MAIOR
Nº do Documento: RP199801129640966
Data do Acordão: 01/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 536/94
Data Dec. Recorrida: 05/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 409/71 DE 1971/09/27 ART10 N1 ART11 N2.
L 2127 DE 1965/08/03 BASEVI N1 D N2.
Sumário: I - O período nocturno de repouso do trabalhador, por nada ter a ver com a jornada de trabalho ou período normal de laboração, nem podendo considerar-se interrupção normal ou forçosa de trabalho, não integra o pressuposto, tempo de trabalho, que caracteriza o acidente de trabalho.
II - A morte de um trabalhador, ocorrida enquanto dormia, causada por uma enxurrada devida a uma anormal pluviosidade, não dá lugar a reparação por não ser considerada risco genérico agravado criado pelas condições do trabalho.
Reclamações: