Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931607
Nº Convencional: JTRP00028285
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: PENHORA
REGISTO
BEM APREENDIDO
TITULARIDADE
OPOSIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP200002179931607
Data do Acordão: 02/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 115/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CRCOM86 ART80 N1.
CPC95 ART486 N2.
Sumário: O disposto no n.2 do artigo 486 do Código de Processo Civil - aproveitamento do prazo para contestar do último réu a ser citado - não se aplica aos casos em que diversos titulares inscritos sobre um bem penhorado são citados para dizer se o bem lhes pertencia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: