Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018435 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE MÉRITO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199605149620124 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 127/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR INT PUBL - DIR TRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CONV LUGANO ART31 ART32 N1 N2 ART34 ART36. | ||
| Sumário: | I - A revisão e confirmação de sentença estrangeira proferida em Estado signatário da Convenção de Lugano com vista à sua execução, não tem, nesta fase, carácter contraditório. II - Assim, quaisquer dos condenados, ou o condenado, não tem de ser citado para se opôr e se, sem sucesso, tal for tentado, o processo deve prosseguir sem que seja ordenada qualquer diligência no sentido de realizar a citação. | ||
| Reclamações: | |||