Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023317 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE CÚMULO DE PENAS EXECUÇÃO DE PENAS EXTINÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199804229810317 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 422/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | CONFLITO SUSCITADO ENTRE A 4 V CR PORTO E O 2 J CR GUIMARÃES. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART470 N1 ART474 N1. | ||
| Sumário: | I - Compete ao tribunal onde lhe foram cumuladas várias penas a apreciação do requerimento em que o arguido pede a cessação da pena que lhe foi imposta em outro juízo, por efeito da entrada em vigor do Decreto-Lei n.36/97, de 19 de Novembro, que despenalizou a emissão de cheque sem provisão emitido com data posterior à da sua entrega ao tomador, pois trata-se de uma questão relativa à execução da pena. | ||
| Reclamações: | |||