Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810317
Nº Convencional: JTRP00023317
Relator: MATOS MANSO
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
CÚMULO DE PENAS
EXECUÇÃO DE PENAS
EXTINÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199804229810317
Data do Acordão: 04/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Processo no Tribunal Recorrido: 422/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: CONFLITO SUSCITADO ENTRE A 4 V CR PORTO E O 2 J CR GUIMARÃES.
Área Temática: DIR JUDIC / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPP87 ART470 N1 ART474 N1.
Sumário: I - Compete ao tribunal onde lhe foram cumuladas várias penas a apreciação do requerimento em que o arguido pede a cessação da pena que lhe foi imposta em outro juízo, por efeito da entrada em vigor do Decreto-Lei n.36/97, de 19 de Novembro, que despenalizou a emissão de cheque sem provisão emitido com data posterior à da sua entrega ao tomador, pois trata-se de uma questão relativa à execução da pena.
Reclamações: