Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRP00023317 | ||
Relator: | MATOS MANSO | ||
Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE CÚMULO DE PENAS EXECUÇÃO DE PENAS EXTINÇÃO DA PENA | ||
![]() | ![]() | ||
Nº do Documento: | RP199804229810317 | ||
Data do Acordão: | 04/22/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 422/92 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
![]() | ![]() | ||
Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
Indicações Eventuais: | CONFLITO SUSCITADO ENTRE A 4 V CR PORTO E O 2 J CR GUIMARÃES. | ||
Área Temática: | DIR JUDIC / ORG COMP TRIB. | ||
Legislação Nacional: | CPP87 ART470 N1 ART474 N1. | ||
![]() | ![]() | ||
Sumário: | I - Compete ao tribunal onde lhe foram cumuladas várias penas a apreciação do requerimento em que o arguido pede a cessação da pena que lhe foi imposta em outro juízo, por efeito da entrada em vigor do Decreto-Lei n.36/97, de 19 de Novembro, que despenalizou a emissão de cheque sem provisão emitido com data posterior à da sua entrega ao tomador, pois trata-se de uma questão relativa à execução da pena. | ||
Reclamações: | |||
![]() | ![]() |