Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00025791 | ||
Relator: | ALVES VELHO | ||
Descritores: | LETRA APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO PRAZO ENDOSSO SEM DATA EFEITOS | ||
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Nº do Documento: | RP199904229930466 | ||
Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 233/98 | ||
Data Dec. Recorrida: | 10/29/1998 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR ECON - DIR BANC. | ||
Legislação Nacional: | LULL ART20 ART27 ART38. | ||
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Sumário: | I - O portador de uma letra pagável em dia fixo... deve apresentá-la a pagamento no dia em que ela é pagável ou num dos dois dias úteis seguintes. II - Sendo a letra pagável no domicílio de terceiro, é aí que deve ser apresentada a pagamento. III - Não constando do título a data do endosso e não se referindo outra, funcionará a presunção estabelecida no artigo 20, segundo parágrafo, da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, ou seja, presume-se sempre o endosso em condições de produzir a plenitude dos efeitos cambiários, salvo se o aceitante alegar e provar que a transmissão foi feita depois de expirado o prazo para o protesto. | ||
Reclamações: | |||
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