Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930466
Nº Convencional: JTRP00025791
Relator: ALVES VELHO
Descritores: LETRA
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
PRAZO
ENDOSSO SEM DATA
EFEITOS
Nº do Documento: RP199904229930466
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 233/98
Data Dec. Recorrida: 10/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: LULL ART20 ART27 ART38.
Sumário: I - O portador de uma letra pagável em dia fixo... deve apresentá-la a pagamento no dia em que ela é pagável ou num dos dois dias úteis seguintes.
II - Sendo a letra pagável no domicílio de terceiro, é aí que deve ser apresentada a pagamento.
III - Não constando do título a data do endosso e não se referindo outra, funcionará a presunção estabelecida no artigo 20, segundo parágrafo, da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, ou seja, presume-se sempre o endosso em condições de produzir a plenitude dos efeitos cambiários, salvo se o aceitante alegar e provar que a transmissão foi feita depois de expirado o prazo para o protesto.
Reclamações: