Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025791 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | LETRA APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO PRAZO ENDOSSO SEM DATA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199904229930466 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 233/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART20 ART27 ART38. | ||
| Sumário: | I - O portador de uma letra pagável em dia fixo... deve apresentá-la a pagamento no dia em que ela é pagável ou num dos dois dias úteis seguintes. II - Sendo a letra pagável no domicílio de terceiro, é aí que deve ser apresentada a pagamento. III - Não constando do título a data do endosso e não se referindo outra, funcionará a presunção estabelecida no artigo 20, segundo parágrafo, da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, ou seja, presume-se sempre o endosso em condições de produzir a plenitude dos efeitos cambiários, salvo se o aceitante alegar e provar que a transmissão foi feita depois de expirado o prazo para o protesto. | ||
| Reclamações: | |||