Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630090
Nº Convencional: JTRP00018240
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
MANUTENÇÃO DE POSSE
RESTITUIÇÃO DE POSSE
DIREITO DE PROPRIEDADE
FORMA DE PROCESSO
ILICITUDE
CUMULAÇÃO
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP199604189630090
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 47/94
Data Dec. Recorrida: 10/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 C N4 ART199 ART206 N1 ART288 N1 B ART470 N1 ART474
N3 ART510 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG216.
Sumário: I - Nas acções possessórias, a diversidade da forma de processo aplicável ao pedido do reconhecimento da propriedade impede a cumulação deste com os pedidos dirigidos à tutela da posse.
II - Tal cumulação ilegal de pedidos determina a nulidade do processo quanto ao pedido a que se aplicar a forma de processo imprópria.
III - Essa nulidade só pode ser conhecida até ao despacho saneador.
Reclamações: