Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018240 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS MANUTENÇÃO DE POSSE RESTITUIÇÃO DE POSSE DIREITO DE PROPRIEDADE FORMA DE PROCESSO ILICITUDE CUMULAÇÃO PRAZO DE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199604189630090 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 47/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 C N4 ART199 ART206 N1 ART288 N1 B ART470 N1 ART474 N3 ART510 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG216. | ||
| Sumário: | I - Nas acções possessórias, a diversidade da forma de processo aplicável ao pedido do reconhecimento da propriedade impede a cumulação deste com os pedidos dirigidos à tutela da posse. II - Tal cumulação ilegal de pedidos determina a nulidade do processo quanto ao pedido a que se aplicar a forma de processo imprópria. III - Essa nulidade só pode ser conhecida até ao despacho saneador. | ||
| Reclamações: | |||