Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008965 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | FIXAÇÃO DE PRAZO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199304159240861 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART691 N1 ART1456 ART1457. | ||
| Sumário: | I - A decisão que fixa o prazo, proferida, nos termos do artigo 1457, nº 2 do Código de Processo Civil, em processo especial de fixação de prazo, é final e conhece do mérito da causa. II - Assim, de acordo com o disposto no artigo 691, nº 1 do mesmo Código, o recurso dela interposto é de apelação. | ||
| Reclamações: | |||