Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240861
Nº Convencional: JTRP00008965
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: FIXAÇÃO DE PRAZO
RECURSO
Nº do Documento: RP199304159240861
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 5/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART691 N1 ART1456 ART1457.
Sumário: I - A decisão que fixa o prazo, proferida, nos termos do artigo 1457, nº 2 do Código de Processo Civil, em processo especial de fixação de prazo, é final e conhece do mérito da causa.
II - Assim, de acordo com o disposto no artigo 691, nº 1 do mesmo Código, o recurso dela interposto é de apelação.
Reclamações: