Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0004105
Nº Convencional: JTRP00016422
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
PROCESSO
RESTITUIÇÃO
PRAZO
TRIBUNAL
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
MULTA
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP198604010004105
Data do Acordão: 04/01/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TII PAG182
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N5 ART171 ART705 N3.
DL 49213 DE 1969/08/29 ART23 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/04/10 IN BMJ N336 PAG368.
AC STJ DE 1984/03/14 IN BMJ N341 PAG363.
Sumário: I - Confiado o processo para exame, durante o prazo fixado para alegações, a sua restituição pode ter lugar sem qualquer sanção, juntamente com a apresentação dessas alegações, mesmo que esta se faça além de tal prazo.
II - É legítima a apresentação de alegações de recurso durante o período normal de funcionamento da secretaria e, se a Caixa Geral de Depósitos já estiver fechada, a multa pode ficar em poder da secção.
Reclamações: