Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350410
Nº Convencional: JTRP00010544
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DE ADVOGADO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
Nº do Documento: RP199312209350410
Data do Acordão: 12/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recorrido: 6/92-1
Data Dec. Recorrida: 01/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART159 ART264 N3 ART266 ART636 N2 ART638 N1.
Sumário: Não obstante a falta do advogado da parte à audiência de julgamento, deve o juiz ouvir as testemunhas por ela arroladas sobre os factos por esta articulados, incluídos no questionário.
Reclamações: