Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251073
Nº Convencional: JTRP00034973
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
REQUISIÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200210140251073
Data do Acordão: 10/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART528 N1.
Sumário: Não se justifica a notificação de uma das partes, a requerimento da outra, para junção de documento, quando tal documento se destinar à prova de facto cujo ónus de prova cabe ao requerido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: