Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008418 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199304149310060 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 433/90-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N2 ART277 N3 ART283 N5 ART289 ART297 N3. | ||
| Sumário: | Tendo sido proferida decisão instrutória, transitada em julgado, que não pronunciou o arguido, não pode mais tarde o ofendido, que foi notificado da acusação mas não da abertura da instrução nem da data designada para o debate instrutório, requerer a sua constituição como assistente, face ao disposto no nº 2 do artigo 68 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||