Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310060
Nº Convencional: JTRP00008418
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
PRAZO
Nº do Documento: RP199304149310060
Data do Acordão: 04/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 433/90-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N2 ART277 N3 ART283 N5 ART289 ART297 N3.
Sumário: Tendo sido proferida decisão instrutória, transitada em julgado, que não pronunciou o arguido, não pode mais tarde o ofendido, que foi notificado da acusação mas não da abertura da instrução nem da data designada para o debate instrutório, requerer a sua constituição como assistente, face ao disposto no nº 2 do artigo 68 do Código de Processo Penal.
Reclamações: