Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950820
Nº Convencional: JTRP00027511
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
FALTA
INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO
PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
CUMPRIMENTO
COMERCIANTE
SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE
Nº do Documento: RP199911299950820
Data do Acordão: 11/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 110/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART224 ART312 ART314 ART317 B ART342 N1 ART1691 C.
CCOM888 ART13 ART15.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/10/26 IN BMJ N364 PAG934.
Sumário: I - A falta de declaração de vontade num negócio jurídico não conduz à respectiva nulidade mas, pura e simplesmente, à inexistência.
II - Aquele que invoca a prescrição presuntiva de uma obrigação pecuniária, tem que alegar o respectivo cumprimento.
III - O gerente de uma sociedade comercial pratica actos de comércio em nome da sociedade, e não em nome próprio, pelo que não deve ser considerado comerciante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: