Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000412 | ||
| Relator: | GUIMARAES DIAS | ||
| Descritores: | ACLARAçãO DE ACORDãO PODERES DE COGNIçãO LITIGANCIA DE MA FE INDICIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199107010124280 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO - INCIDENTE | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1 N2 ART456. | ||
| Sumário: | I- A aclaração de um acordão não comporta alteração da interpretação de um preceito legal nem alteração da apreciação da prova pelo tribunal, por se haver esgotado, nestas materias, o poder jurisdicional. II- A condenação por litigancia de ma fe exige segurança na indiciação dos requesitos fixados no art.456 do C.P.Civil. | ||
| Reclamações: | |||