Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124280
Nº Convencional: JTRP00000412
Relator: GUIMARAES DIAS
Descritores: ACLARAçãO DE ACORDãO
PODERES DE COGNIçãO
LITIGANCIA DE MA FE
INDICIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199107010124280
Data do Acordão: 07/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO - INCIDENTE
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1 N2 ART456.
Sumário: I- A aclaração de um acordão não comporta alteração da interpretação de um preceito legal nem alteração da apreciação da prova pelo tribunal, por se haver esgotado, nestas materias, o poder jurisdicional.
II- A condenação por litigancia de ma fe exige segurança na indiciação dos requesitos fixados no art.456 do C.P.Civil.
Reclamações: