Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710924
Nº Convencional: JTRP00022612
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: ASSISTENTE
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
PRAZO
PRAZO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS
Nº do Documento: RP199712179710924
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 1600-G
Data Dec. Recorrida: 05/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1997 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 ART519 N1 N2.
CCJ96 ART28 ART80 N2.
Sumário: I - Requerida a constituição de assistente e não paga a taxa de justiça no prazo legal de 5 dias deve indeferir-se essa pretensão, não tendo a secretaria que notificar o interessado para o seu pagamento.
Reclamações: