Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0009136
Nº Convencional: JTRP00016266
Relator: RESENDE REGO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
ÂMBITO
SERVIDÃO ALTIUS NON TOLENDI
Nº do Documento: RP198906150009136
Data do Acordão: 06/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TIII PAG219
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 45987 DE 1964/10/22 ART1.
DRGU 7/83 DE 1983/02/03.
Sumário: O vínculo imposto pela servidão aeronáutica não impede o proprietário de poder usar e fruir o prédio, destinando-o por exemplo a armazenamento de produtos a céu aberto, desde que não ofereçam os riscos ou prejuízos referidos no artigo 4, alíneas e) e i) do Decreto-Lei n. 45987.
Reclamações: