Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016266 | ||
| Relator: | RESENDE REGO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA ÂMBITO SERVIDÃO ALTIUS NON TOLENDI | ||
| Nº do Documento: | RP198906150009136 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TIII PAG219 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 45987 DE 1964/10/22 ART1. DRGU 7/83 DE 1983/02/03. | ||
| Sumário: | O vínculo imposto pela servidão aeronáutica não impede o proprietário de poder usar e fruir o prédio, destinando-o por exemplo a armazenamento de produtos a céu aberto, desde que não ofereçam os riscos ou prejuízos referidos no artigo 4, alíneas e) e i) do Decreto-Lei n. 45987. | ||
| Reclamações: | |||