Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530144
Nº Convencional: JTRP00013479
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
REQUISITOS
ALUGUER
RENDA
QUANTIA DEVIDA
PROVAS
FALTA
Nº do Documento: RP199505119530144
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1023 ART1026 ART1087 ART1112 ART1311 N2.
Sumário: I - Nos contratos de arrendamento comercial e de aluguer, o legislador não impõe que o acordo das partes para a sua celebração contemple expressamente o montante da retribuição a satisfazer pelo locatário, bastando-se apenas com a sua existência.
II - Não se provando o prazo de duração dos mencionados contratos, haverá que atender-se ao regime supletivo decorrente dos artigos 1026 e 1087 do Código Civil.
III - A existência daqueles contratos, que confere ao réu os direitos de uso e fruição sobre os bens respectivos, impede desde logo toda e qualquer hipótese de viabilidade da pretendida restituição.
Reclamações: