Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210980
Nº Convencional: JTRP00009257
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
FASES DO PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
INCAPACIDADE
Nº do Documento: RP199302229210980
Data do Acordão: 02/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 95/92-1
Data Dec. Recorrida: 05/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART141.
CCIV66 ART342.
Sumário: Se em processo emergente de acidente de trabalho, na fase conciliatória, houve apenas desacordo quanto ao grau de incapacidade e se, consequentemente, o mesmo transitou à fase contenciosa para decidir esse grau de incapacidade, nada mais há que discutir nesta fase.
Reclamações: