Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034420 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | SERVIDÃO EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200204040230376 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1569 N2. | ||
| Sumário: | A desnecessidade susceptível de conduzir à extinção de uma servidão há-de resultar de uma mudança na situação jurídica do prédio dominante, em consequência da qual a servidão haja perdido a sua utilidade para aquele prédio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |