Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9841074
Nº Convencional: JTRP00025026
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
CONTA CANCELADA
PROCESSO PENAL
ÓNUS DA PROVA
PEDIDO CÍVEL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199902039841074
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 66/97
Data Dec. Recorrida: 05/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19.
CPP87 ART71.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1997/05/08 IN DR IS-A 1997/06/18.
AC RP DE 1995/07/12 IN CJ T4 ANOXX PAG227.
Sumário: I - Perante o artigo 11 n.1 alínea a) do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, agora com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, a condição de punibilidade da verificação ou não do pagamento do cheque por falta de provisão não se preenche com a declaração da entidade bancária sacada de que o cheque foi devolvido por " conta bloqueada ".
II - " Conta bloqueada " é, ou pode ser, coisa diferente de " conta cancelada ou conta encerrada ".
III - Em processo penal, em que vigora o dever de investigação judicial autónoma da verdade, não impende sobre o arguido a prova de factos extintivos do direito do assistente.
IV - Não havendo lugar à pronúncia não há que conhecer do pedido cível.
Reclamações: