Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024766 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL DESCRIMINALIZAÇÃO PARTE CIVIL PEDIDO CÍVEL ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199901069840960 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 816/93-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART1 N2 ART14 C. CPP87 ART520 A. CPC67 ART446 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo o demandado civil sido absolvido do pedido apenas com o fundamento de que os factos deixaram de ser crime em face da lei nova, a demandante não deu causa a custas e por elas não pode ser responsabilizada. | ||
| Reclamações: | |||