Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840960
Nº Convencional: JTRP00024766
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
DESCRIMINALIZAÇÃO
PARTE CIVIL
PEDIDO CÍVEL
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
CUSTAS
Nº do Documento: RP199901069840960
Data do Acordão: 01/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 816/93-3
Data Dec. Recorrida: 07/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART1 N2 ART14 C.
CPP87 ART520 A.
CPC67 ART446 N2.
Sumário: I - Tendo o demandado civil sido absolvido do pedido apenas com o fundamento de que os factos deixaram de ser crime em face da lei nova, a demandante não deu causa a custas e por elas não pode ser responsabilizada.
Reclamações: