Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921563
Nº Convencional: JTRP00027019
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
AUTOR
MORTE
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RP200001269921563
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 45-A/99
Data Dec. Recorrida: 04/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: LAR88 ART23.
CPC95 ART371.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/05/21 IN CJ T3 ANOX PAG79.
AC RP DE 1991/06/06 IN CJ T3 ANOXVI PAG246.
Sumário: I - Em acção para o exercício de preferência de arrendatário rural, falecido o autor, para que qualquer dos seus herdeiros lhe suceda na lide necessário é que se demonstre que segundo o direito substantivo, sucedeu ao autor na relação jurídica em litígio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: