Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027019 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL ACÇÃO DE PREFERÊNCIA AUTOR MORTE HABILITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001269921563 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 45-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | LAR88 ART23. CPC95 ART371. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1985/05/21 IN CJ T3 ANOX PAG79. AC RP DE 1991/06/06 IN CJ T3 ANOXVI PAG246. | ||
| Sumário: | I - Em acção para o exercício de preferência de arrendatário rural, falecido o autor, para que qualquer dos seus herdeiros lhe suceda na lide necessário é que se demonstre que segundo o direito substantivo, sucedeu ao autor na relação jurídica em litígio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |