Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409886
Nº Convencional: JTRP00001527
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: SALARIO
RETRIBUIçãO
FALTA DE PAGAMENTO
CREDITO LABORAL
PRIVILEGIO CREDITORIO
RECLAMAçãO DE CREDITOS
GRADUAçãO DE CREDITOS
Nº do Documento: RP199103040409886
Data do Acordão: 03/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART734 ART736 N1.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART1 ART12.
Sumário: I - Os creditos devidos a um trabalhador por conta de outrem e decorrentes da falta de pagamento pontual de retribuições e subsidios, ainda que surgidos antes da entrada em vigor da Lei n. 17/86, de 14 de Junho, gozam dos privilegios previstos no art. 12 desta lei.
II - Devem, pois, ser graduados antes do reclamado pela Fazenda Nacional respeitante a um imposto indirecto - imposto sobre o valor acrescentado - e respectivos juros dele decorrentes, apesar deste gozar de privilegio mobiliario geral, nos termos dos arts. 736, n. 1 e 734 do C. Civil.
Reclamações: