Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520802
Nº Convencional: JTRP00017554
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199601169520802
Data do Acordão: 01/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 4406/92
Data Dec. Recorrida: 03/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART447 N1.
Sumário: I - Julgando-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, as custas ficam a cargo do autor salvo se a inutilidade resultar de facto imputável ao réu.
Reclamações: