Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111426
Nº Convencional: JTRP00034152
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
REJEIÇÃO DE RECURSO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
PENA ACESSÓRIA
PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO
Nº do Documento: RP200203130111426
Data do Acordão: 03/13/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 351/94
Data Dec. Recorrida: 06/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N3 N4.
CP95 ART69 ART137 N1.
Sumário: I - Não é de conhecer do recurso da matéria de facto quando o recorrente não cumpre os ónus impostos pelos n.s 3 alínea b) e 4 do artigo 412 do Código de Processo Penal.
II - Da extensão dos rastos de travagem não resulta necessariamente uma determinada velocidade.
III - Face à actual redacção do artigo 69 do Código Penal não está prevista a pena acessória de proibição de conduzir para o condutor que, por conduzir desatento e com excesso de velocidade, atropela e causa a morte a uma criança de 6 anos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: