Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034152 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | RECURSO MATÉRIA DE FACTO REJEIÇÃO DE RECURSO ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO PENA ACESSÓRIA PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO | ||
| Nº do Documento: | RP200203130111426 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 351/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N3 N4. CP95 ART69 ART137 N1. | ||
| Sumário: | I - Não é de conhecer do recurso da matéria de facto quando o recorrente não cumpre os ónus impostos pelos n.s 3 alínea b) e 4 do artigo 412 do Código de Processo Penal. II - Da extensão dos rastos de travagem não resulta necessariamente uma determinada velocidade. III - Face à actual redacção do artigo 69 do Código Penal não está prevista a pena acessória de proibição de conduzir para o condutor que, por conduzir desatento e com excesso de velocidade, atropela e causa a morte a uma criança de 6 anos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |